Foi publicada no diário oficial da união a lei 13787/18 que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
A lei desobriga a manutenção de prontuários fÃsicas dos pacientes, permitindo que a saúde entre efetivamente na era digital.
Com a edição dessa Lei, o Brasil poderá efetivamente caminhar em direção a um prontuário eletrônico eficiente e integrado de cada cidadão. A lei é de autoria do senador Roberto Requião (MDB/PR).
Fonte: FENAESS