O reajuste nos preços dos planos de saúde para quem
entrou na faixa de 59 anos ou mais foi de 43,6%, em média, em 2015, de acordo
com um estudo divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com
base em dados coletados em dezembro do ano passado. Segundo advogados, porém,
com a proibição de aumento após os 60 anos, quando os usuários mais precisam da
cobertura, muitos consumidores tiveram correções de mais de 100% nas
mensalidades, o que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de
2004, não é mais permitido o reajuste por faixa etária após os 59 anos. Até a
entrada em vigor das regras de proteção à terceira idade, os aumentos das
mensalidades eram aplicados para pessoas que completavam 60 e 70 anos, de
acordo com o previsto em contrato, até 1999, ou por faixa etária, segundo uma
resolução da ANS, com validade até 2003 (veja a tabela abaixo).
— Mas a ANS mudou a regra e estipulou dez faixas etárias
com previsão de reajuste, e a última ficou 59 anos de idade. Para os planos de
saúde, a agência manteve o limite máximo de aumento na última faixa etária.
Para mim, houve um jeito de burlar a regra do Estatuto do Idoso, antecipando em
11 anos aquilo que o usuário só pagaria aos 70 anos — disse o advogado Rodrigo
Araújo, especialista em Direito da Saúde, responsável por ações judiciais que
questionam aumentos abusivos.
A aposentada Maria Teresa Wachowiak, de 59 anos, foi
surpreendida pela correção de 103% em sua mensalidade:
— Eu pagava R$ 1.200, mas, quando fiz 59 anos, eu teria
que pagar R$ 2.700, em média. Considerei o aumento abusivo e, após entrar na
Justiça, o percentual foi reduzido. Passei a pagar R$ 1.700.
Além dos reajustes por faixa etária, os planos também
aplicam um aumento anual, com base numa autorização da ANS.
— A correção anual, principalmente dos planos coletivos,
está muito acima da inflação do período — afirmou a advogada Tatiana Kota, do
escritório Vilhena Silva.
Contratos antigos na berlinda
Apesar do entendimento da ANS de que a proibição para o
reajuste por faixa etária acima de 60 anos é válida apenas para os planos
contratados a partir de janeiro de 2004, após a entrada em vigor do Estatuto do
Idoso, os consumidores com contratos anteriores a essa data questionam os
aumentos por faixa etária acima de 59 anos, mesmo para clientes antigos, também
por meio de ações judiciais.
— Embora o contrato tenha sido assinado antes do
Estatuto, o entendimento é o de que os acordos têm que ser adequados à lei.
Para os idosos, os reajustes são muito altos. Tem que haver uma distribuição
mais equilibrada nas faixas etárias. O plano, hoje, quer onerar o mínimo
possível os mais jovens e penalizar os mais velhos. Se não for possível a
suspensão da correção por faixa etária, pelo menos chega-se a um reajuste que
não seja abusivo — afirmou o advogado Luciano Bueno Brandão.
Uma dona de casa de 64 anos, que prefere não ter o nome
divulgado, assinou um contrato em 1996, antes da vigência do Estatuto do Idoso.
Ela decidiu procurar a Justiça quando a mensalidade chegou a R$ 4.300.
— Eu consegui reduzir em 50% o valor a pagar, por meio de
uma liminar. Chegamos a um ponto em que não conseguimos mais pagar. O aumento
fica proibitivo.
Em maio, o ministro Ricardo Cueva, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), suspendeu todos os processos individuais e coletivos sobre o
assunto no país, para analisar o mérito da questão que crie jurisprudência para
o julgamento das ações em curso. A Associação Brasileira de Planos de Saúde
(Abramge) afirma que os valores por faixa etária são estabelecidos de acordo
com estudos atuariais, considerando a frequência de uso e o custo médio dos
procedimentos.