RIO — A partir deste mês, os beneficiários poderão conferir todas as informações sobre os atendimentos realizados pelo seu plano de saúde no primeiro semestre de 2016. É que determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga as operadoras a disponibilizarem ao consumidor o registro das consultas, exames e internações, bem como o valor de cada uma delas. As pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde também terão uma área específica de consulta, que agrupará informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão. Essas obrigações estão previstas na Resolução Normativa nº 389 e já começam a valer para as pessoas jurídicas, e até o final do mês para os beneficiários.
Na verdade, desde janeiro deste ano, as operadoras já
estavam obrigadas a publicar suas informações cadastrais acessíveis por meio de
login e senha, para consulta dos beneficiários. A principal novidade é
justamente contar com o acesso à relação individualizada dos procedimentos
realizados na rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando
houver cobertura para reembolso). Deve constar a data de realização do
procedimento, dados de identificação do prestador e valor global das despesas,
que virão categorizadas segundo a natureza do procedimento: consultas, exames,
terapias e internações. Essas informações devem ser atualizadas semestralmente,
e todo o histórico da utilização dos serviços ficará disponível durante a
vigência do contrato.
Para a pessoa jurídica, o Portal de Informações do
Beneficiário da Saúde Suplementar, o PIN-SS, deve ainda incluir os critérios
técnicos adotados para o reajuste e a definição dos parâmetros e variáveis
utilizados no cálculo; a demonstração da memória de cálculo realizada para a
definição do percentual e o período a que se refere; e um canal de atendimento
da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o extrato. O beneficiário do
plano coletivo também poderá ter acesso ao extrato. Para isso, devem solicitar
formalmente à operadora ou à administradora de benefícios, que terão prazo
máximo de 10 dias para atender ao pedido.
Segundo Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento
Setorial da ANS, a criação da Área do Beneficiário pelas operadoras, irá ampliar
a transparência da informação e garantir aos consumidores de planos de saúde
dados relevantes e que possibilitem acompanhar a utilização de procedimentos
feitos ao longo de sua permanência na operadora. Já as empresas poderão saber,
com no mínimo 30 dias de antecedência, a fórmula do reajuste na mensalidade do
plano.
Publicada em novembro de 2015, a Resolução Normativa nº
389 incorpora contribuições feitas pelos diversos segmentos do mercado,
amplamente discutidas pela reguladora, e faz parte do esforço da ANS para
reduzir a assimetria de informação e assegurar e facilitar o acesso a
informações qualificadas sobre o setor.
Sigilo garantido
O acesso ao Portal de Informações será dado
exclusivamente aos beneficiários, titulares ou dependentes do plano e a disponibilização
das informações deve respeitar as regras de sigilo, privacidade e
confidencialidade. Todos os dados de que trata a Resolução Normativa poderão
ser solicitados formalmente, em formato impresso, para as operadoras, que
deverão providenciar em, no máximo, 30 dias.
As operadoras que não disponibilizarem as duas áreas em seu portal na internet ou se negarem a fornecer dados previstos na normativa estão sujeitas a advertência e multa de R$ 25 mil, de acordo com o Artigo 74 da Resolução Normativa nº 124/2006.