Os hospitais públicos e privados deverão oferecer
assistência odontológica a pacientes internados, segundo o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 34/2013,
aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A
proposta foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia
(PP-RS), que seguirá à análise do Plenário do Senado. Se aprovado em
Plenário, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das
mudanças do Senado.
O projeto já havia sido aprovado pela CAS, mas teve de
retornar à comissão em razão de emenda apresentada em Plenário. A emenda,
rejeitada pela CAS, restringia a obrigatoriedade da assistência odontológica
aos pacientes com problema de saúde bucal.
Em seu voto favorável, a relatora observou que o
principal objetivo do projeto é o de evitar infecções hospitalares. A
proposta também inclui a assistência odontológica no atendimento e internação
domiciliares do Sistema Único de Saúde (SUS), regidos pelo artigo 19-I da Lei
8.08/1990.
O texto da relatora estabelece, ainda, que os planos de
saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a assistência odontológica
aos pacientes internados.
Em todas as situações, esse atendimento vai depender do
consentimento do paciente ou de seu responsável. E, quando a assistência
odontológica tiver de ser custeada pelo paciente, ele será informado dos custos
antes de autorizar o tratamento. "Essa precaução evita que pacientes ou
familiares sejam sobrecarregados com o pagamento de cuidados prestados
compulsoriamente, mas que podem ser postergados sem prejuízo para a saúde do
paciente", explica Ana Amélia.
Ainda conforme a proposta da senadora, a assistência
odontológica será feita por odontólogo quando prestada em Unidade de Terapia
Intensiva (UTI). Nos outros casos, pode ser feita por outros profissionais
habilitados, supervisionados por odontólogo.
Regulamento posterior à lei vai fixar a qualificação dos
profissionais e o número de funcionários necessários à assistência
odontológica. A regulamentação também vai definir os procedimentos a serem
oferecidos e as penalidades para quem descumprir a norma.
Mudanças
O projeto original, do ex-deputado Neilton Mulim, obrigava
a oferta de assistência odontológica a todos os pacientes com doenças crônicas,
internados ou não. A relatora na CAS retirou essa exigência, com o argumento de
que nem todas as doenças crônicas são graves a ponto de impedir o deslocamento
do paciente para um ambulatório ou consultório odontológico. Por outro lado,
pacientes tetraplégicos, com várias fraturas ou com traumatismos podem ficar
temporária ou definitivamente impossibilitados de se deslocar.
"Consideramos, por isso, que a medida proposta deve beneficiar todos
aqueles que se encontrem internados em hospitais, independentemente de qual
seja a doença ou o agravo à saúde", argumenta Ana Amélia.
A proposta de Neilton Mulin também restringia a
obrigatoriedade de prestar assistência odontológica a hospitais públicos e
privados de médio e grande porte. O substitutivo de Ana Amélia obriga a
assistência ao paciente internado em qualquer unidade de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)