O que é que vai mudar com o novo sistema da liberdade de escolha no
Serviço Nacional de Saúde?
Os cidadãos, em conjunto com os médicos de família
(centros de saúde), passam a poder escolher o hospital do Serviço Nacional de
Saúde para onde são encaminhados para a primeira consulta de especialidade, ao
contrário do que acontece atualmente. Agora são, por norma, enviados para a
unidade hospitalar que dá resposta à sua área de residência. O sistema de
marcação da primeira consulta de especialidade nos centros de saúde (Consulta a
Tempo e Horas) está em vigor desde 2008, lembra o Ministério da Saúde, que
acrescenta que desde Fevereiro passado a informação sobre os tempos de resposta
passou a ser obrigatória e está
disponível no portal do SNS.
Já posso pedir ao meu médico de família para ser
encaminhado para o hospital que prefiro?
Ainda não. O novo modelo ainda está em fase de testes
internos até ao próximo dia 9. A partir daí, e até ao final do mês, o sistema
vai ser gradualmente alargado a todo o país, começando nos centros de saúde da
Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte e do Centro. Depois, vai ser
gradualmente alargado até ao Sul do pais, segundo adianta o ministério. A
Administração Central do Sistema de Saúde vai divulgar uma circular para
esclarecer os procedimentos administrativos para os profissionais e as instituições.
Assim, em princípio, o sistema passa a estar disponível para todos os cidadãos
a partir do final do mês.
Como se vai processar a escolha do hospital?
Quando o médico do centro de saúde considera que é
necessária uma consulta de especialidade, escolhe, em conjunto com o utente, o
hospital onde este será tratado. Até agora, só era possível optar pelos
hospitais da área de residência (há redes de referenciação que definem os
locais para onde os doentes devem ser encaminhados). Em teoria, é possível optar
por um hospital público que faça a consulta de especialidade em qualquer ponto
do país. O doente permanecerá, em princípio, nesta unidade até que a sua
situação clínica esteja resolvida, o que pode passar por uma cirurgia. Por
exemplo, um doente que resida em Lisboa e queira ser tratado e operado às
cataratas num hospital do Porto, porque os tempos de espera são inferiores,
pode fazê-lo. Os critérios que presidem à escolha são o interesse do utente, a
proximidade geográfica e os tempos médios de resposta para a primeira consulta
de especialidade hospitalar.
Será possível escolher um hospital em qualquer ponto do
país?
Em princípio, sim, mas os hospitais em regime de parceria
público-privada (PPP), como os de Loures, Braga, Cascais e Vila Franca de Xira,
só podem exceder em 10% o total de doentes de fora da sua área de referência.
Atingido este limite, terão que ser referenciados para outros hospitais
públicos.
Quem paga os transportes?
Nestas situações aplica-se o regime de comparticipação
previsto para o transporte de doentes não urgentes, que em Março passado foi
revisto (o anterior Governo tinha limitado o acesso) e assegura as deslocações
no caso de pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência
económica, crianças com doenças incapacitantes, entre outras situações.
Como posso saber quais são os tempos de espera para
consulta nos vários hospitais públicos?
A informação disponibilizada aos médicos de família
inclui os tempos de espera nos últimos três meses. O que os cidadãos podem consultar
no portal do SNS são os tempos de espera médios dos vários hospitais, o que
permitirá fazer uma opção informada.
No caso de ter uma consulta hospitalar já marcada, e se
tiver que aguardar muito tempo pelo atendimento, posso anulá-la e marcar outra
agora?
Não. O Ministério da Saúde precisa que este regime apenas se aplica às situações marcadas a partir da entrada em funcionamento do novo sistema.