Por Beatriz Olivon | De
Brasília
Três de cinco ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) votaram a favor da aplicação de uma base de cálculo de ICMS
diferenciada para os medicamentos vendidos a hospitais. A questão começou a ser
analisada ontem por meio de um processo que envolve o Instituto BioChimico
Indústria Farmacêutica e o governo da Bahia. O julgamento foi interrompido por
um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
No processo, a indústria discute uma autuação fiscal de
aproximadamente de R$ 500 mil lavrada pela Fazenda da Bahia por recolhimento a
menor de ICMS. A empresa e o Estado discordam sobre a base de cálculo do
tributo, que é recolhido por meio do sistema de substituição tributária.
O Estado da Bahia utiliza os mesmos valores dos
medicamentos vendidos nas farmácias para o cálculo do imposto na
comercialização dos produtos destinados a hospitais. Segundo o advogado da
empresa, José Eduardo Rangel de Alckmin, do escritório Alckmin Advogados, a
fabricante possui cerca de sete processos sobre o tema contra outros Estados -
além da Bahia, Minas Gerais e Goiás.
O Instituto BioChimico foi autuado por utilizar como base
de cálculo do imposto preços menores do que os sugeridos nas revistas ABCFarma
e Guia da Farmácia e na Portaria nº 37/92, do Ministério da Fazenda - que
orientam o valor dos remédios vendidos nas farmácias.
A fabricante defende uma diferenciação de preços, uma vez
que os medicamentos são vendidos exclusivamente a hospitais. A diferença
existe, segundo a empresa, porque hospitais compram em grandes quantidades e
produtos com embalagens maiores.
"A diferença é tão extraordinária que, nesse caso,
se prevalecer entendimento do Estado, a empresa vai fechar as portas, porque
será uma tributação estrondosa", afirmou o advogado da companhia no
julgamento. Alckmin defendeu ainda que os medicamentos no centro da discussão
não podem ser vendidos em farmácias - apenas podem ser ministrados em
hospitais.
No julgamento, o relator, desembargador convocado Olindo
Herculano de Menezes, afirmou que a turma já teve oportunidade de se manifestar
sobre o assunto em outro caso, em que prevaleceu entendimento favorável ao
Estado. Mas o julgamento foi anulado por questões processuais e há embargos
(recurso) aguardando decisão da Corte.
O entendimento passado, no entanto, não foi seguido por
Olindo. De acordo com o magistrado, os precedentes indicados pelo Estado não se
aplicam, por se referirem a remédios vendidos a farmácias. "A fixação de
preço ao consumidor se dirige a varejistas, farmácias, diferente do caso
concreto", afirmou.
Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves acompanharam o voto. Na sequência, Kukina pediu vista.
A discussão é peculiar, segundo Andre Felix, sócio do
Innocenti Advogados Associados. O advogado, que é juiz no Tribunal de Impostos
e Taxas (TIT) de São Paulo há dez anos, afirmou que nunca viu esse tipo de
autuação no Estado. Para Felix, como o hospital não realiza venda de
medicamento, a indústria farmacêutica indicou a base de cálculo usada para
distribuidora de medicamentos. "Ela está correta. Pelos valores da revista
ABCFarma seria enriquecimento ilícito do Estado", afirmou.
Os valores da revista consideram uma cadeia, da
fabricante para a farmácia e para o consumidor. E no outro caso (venda direto
ao hospital), a operação é praticamente para consumidor final, segundo o
advogado.
Fonte: Valor/SP: 24/02/2016