Por ocasião do Dia Nacional dos Aposentados, comemorado
em 24/1, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando uma
cartilha com informações importantes para os consumidores que desejarem manter
o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos
de demissão sem justa causa.
A cartilha esclarece as regras sobre o direito de manutenção da condição de
beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para
aposentados. Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado
deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o
contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.
O diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, ressalta que a
iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor de planos de saúde e
proporcionar maior conhecimento à sociedade: "Nosso objetivo é que o
cidadão conheça seus direitos e saiba, por exemplo, quais são as condições para
manutenção do plano quando deixar de trabalhar".
A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o
empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando
comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias
para optar por permanecer com o plano.
A publicação está disponível no portal da ANS na área de Publicações, no
seguinte endereço eletrônico:
http://www.ans.gov.br/materiais-publicados/folhetos-e-cartilhas
Fonte: Portal Maxpress